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Departamento de Biociências - DBIO

Conforme a RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 012/2017, de 23 de agosto de 2017: “Art. 13. São funções da Assembleia Departamental”: (…) “II. Aprovar a distribuição da carga horária dos docentes e os relatórios e planos de atividades semestrais”

O Departamento de Biociências/UFERSA solicita que os docentes leiam atentamente a RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA N° 001/2019, de 13 de março de 2019.

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Passo-a-passo para preenchimento e envio do Plano Individual Docente (PID) e do Relatório Individual Docente (RID) semestral:

1. Preencher o Plano Individual Docente (PID) e do Relatório Individual Docente (RID) no SIGAA e enviá-los para homologação neste sistema:

Portal do Docente >- Ensino >- Plano Individual Docente (PID) >- Meus PIDs

Portal do Docente >- Ensino >- Relatório Individual Docente (RID) >- Meus RIDs

2. Após o preenchimento e submissão para homologação destes documentos, cada docente do DBIO irá salvar (ferramentas Download ou Imprimir pdf. com o botão direito do mouse)  estes dois documentos (PID e RID cadastrados no SIGAA) em seu computador utilizando o formato .pdf. Após este passo, estes arquivos serão nominados da seguinte maneira: SEUNOME_RID_semestre  (exemplo: JOAO_RID_2023_2.pdf , JOAO_PID_2024_1.pdf).

3. Após salvar estes arquivos em seu computador, o próximo passo será a adição destes dois arquivos na seguinte pasta compartilhada com todos os docentes do DBIO, dentro do Google Drive da Ufersa (clique aqui), com antecedência de 07 dias antes da primeira reunião ordinária da Assembleia do DBIO de cada semestre letivo, conforme a convocação. (obs: você precisa estar logado em sua conta de email da ufersa para ter acesso a esta pasta compartilhada).

Estes dois últimos procedimentos garantirão que todas/os docentes da Assembleia do Departamento de Biociências da UFERSA tenham acesso fácil e tempo hábil para avaliação antes da aprovação destes documentos na primeira Assembleia Ordinária do DBIO de cada semestre letivo.

 

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Nota:

Segundo a RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA N° 001/2019, de 13 de março de 2019,

“…Art. 16. A carga horária de ensino do professor do Magistério Superior, bem como as demais atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional devem ser registradas no PID no SIGAA.

§ 1º O PID deve ser orientado pelos objetivos institucionais, conforme os Projetos Pedagógicos dos Cursos, o Projeto Pedagógico Institucional e o Plano de Desenvolvimento Institucional. ” ….

§ 2º O PID deve ser submetido à aprovação pelo plenário do Departamento Acadêmico em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o início do semestre letivo.

§ 3º O PID deve estar acessível à comunidade universitária, servindo de referência para acompanhamento e avaliação do professor do Magistério Superior.

§ 4° O PID e Relatório Individual Docente (RID) dos dois semestres anteriores, aprovado nas plenárias dos departamentos, servirão como base para distribuição da carga horária de ensino dos docentes para o semestre subsequente.

§ 5º O RID deve ser submetido à aprovação pelo plenário do Departamento Acadêmico em até 30 (trinta) dias corridos após o início do semestre letivo subsequente.”

13 de abril de 2024. Visualizações: 214. Última modificação: 06/09/2024 11:34:55